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Por Elton Machado

Portaria do MEC nº 1.569, de 03.11.2011: Fixadas as diretrizes a serem observadas na execução do bolsa-formação trabalhador no âmbito do Pronatec.

O Ministério da Educação fixou as diretrizes para a execução da bolsa-formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

A oferta da bolsa-formação abrangerá, entre outras modalidades, a bolsa-formação trabalhador. São beneficiários das vagas oferecidas por meio da mencionada bolsa, os trabalhadores, inclusive os agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores. São considerados trabalhadores: os empregados, os domésticos, os trabalhadores não remunerados, os que laboram por conta própria e os que executam a construção para o próprio uso e os que trabalham para o próprio consumo, de acordo com a Classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), independentemente de exercerem ou não ocupação remunerada ou de estarem ou não ocupados no período de arregimentação para o Pronatec.


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