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Por Elton Machado

TRT6 suspende audiência de instrução de dissídio envolvendo a Odebrecht

O desembargador-presidente do TRT6, André Genn, ratificou o entendimento da Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região (PRT6) e suspendeu, na manhã desta segunda (07), a audiência de instrução do dissídio coletivo instaurado mediante representação da Construtora Odebrecht contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Terraplanagem em Geral (Sintepave – PE).  O desembargador considerou que o seguimento do dissídio sem o objeto da ação – a greve foi encerrada e o canteiro de obras da Arena da Copa voltou a funcionar normalmente nesta segunda – não traria ganho a nenhuma das partes, podendo até mesmo acirrar o conflito entre estas.

A Odebrecht insistia no julgamento da natureza jurídica do dissídio, alegando a abusividade da greve e reivindicando o desconto dos dias parados. “O desconto salarial não está relacionado à legalidade da greve. A temática do dissídio – descumprimento de normas de segurança, justa causa, etc. – está vinculada a outro procedimento judicial ou mesmo administrativo. Importante agora é abrir um canal de comunicação entre o sindicato e a empresa, saber o que de fato ocorreu no canteiro de obras, focalizar o problema e enfrentá-lo”, defendeu André Genn.

A pauta de reivindicações do Sintepave – PE, com itens relativos a conquistas econômicas, encontra-se em negociação e não está relacionada à paralisação, segundo o advogado Frederico Melo Tavares. A greve teria sido deflagrada principalmente em decorrência da demissão de operários da obra, na última semana, e alegações de assédio moral por parte do preposto da empresa, o que, segundo a suscitante, não foi objeto de apuração, nem foi colocado em assembléia, pelo que não se legitimaria a paralisação.

O procurador-chefe da PRT – Pernambuco, Fábio André de Farias, indagou, informalmente, quais os reais motivos daquele dissídio, que poderia, no final das contas, servir apenas como respaldo jurídico para um outro julgamento, no caso, das alegadas demissões imotivadas. “É preciso encontrar soluções que pacifiquem a situação. O que vamos ganhar com esse julgamento? Vamos dar a tranqüilidade que o canteiro precisa? Como representante do Ministério Público, peço a suspensão do processo para que se busque um mecanismo de diálogo entre as partes”.

O desembargador André Genn ratificou o posicionamento do procurador, ressaltando não acreditar que esse processo possa resolver os problemas efetivamente existentes.  Com a concordância das partes, que vão estudar a possibilidade de desistência da ação, o presidente do TRT suspendeu a instrução, optando por esperar pelo pronunciamento da suscitante e da suscitada antes de marcar nova audiência.


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