5 erros que você pode estar cometendo no que diz respeito a Lei Maria da Penha
Primeiro ponto – A LMP só protege a mulher cys, ou seja, aquela que é biologicamente mulher, isso é um equívoco, o STJ já decidiu que a lei também se aplica na proteção da mulher trans portanto não há no âmbito de aplicação da lei essa diferenciação, mulher enquanto gênero, seja cys ou trans tem a aplicação da lei em seu favor.
Segundo ponto – A LMP tem como agressor sempre um homem, não, o agressor na LMP poderá ser qualquer pessoa, de qualquer gênero, homem ou mulher, a vítima será sempre mulher, mas o agressor será qualquer pessoa, seja ele homem ou mulher, a mãe que agride a filha ou a filha que agride a mãe, terá a aplicação da LMP.
Terceiro ponto – A ação penal dos crimes é sempre pública e incondicionada na LMP, isso é um mito, o único crime em que a LMP muda a ação penal é a lesão corporal, nos demais, segue a ação penal original dele, ameaça por exemplo ou crime de perseguição serão mediante representação mesmo nas hipóteses da LMP.
Quarto ponto – A LMP só se aplica a casais, não, a LMP se aplica a relações familiares, domésticas ou íntimas de afeto. Então entre uma mãe e uma filha, entre irmãos, entre um pai e a filha, é possível aplicar a LMP também e não só dentro de uma relação de casal.
Por último – A LMP é incompatível com outras leis de proteção como o estatuto do idoso, isso é um equívoco, se aquele crime está tipificado no estatuto do idoso e foi praticado dentro das relações domésticas, familiares ou intimas de afeto, contra uma mulher, é possível aplicar a LMP naquele crime, crimes por exemplo do eca ou do estatuto do idoso ou da lei Henry Borel, que não viria ao caso, mas é possível conjugar a aplicação das duas leis, o crime do estatuto do idoso ou do ECA com a aplicação da LMP sobre ele.
Não erre mais nesses pontos.
Obrigado,
Elton Machado