Olá,

O jogador (ou agora ex-jogador) Daniel Alves, que responde a uma acusação de estupro pagou uma fiança para o judiciário da Espanha estipulada em 1 milhão de euros, ou na cotação atual quase cinco milhões e meio de reais e com isso teve concedido o direito à liberdade provisória.
Óbvio que essa questão causou um debate na internet, e gerou em muitos a sensação de impunidade, mas isso não condiz com a realidade e eu explico.
1 – A fiança apenas concede o direito de responder ao processo em liberdade, mas não o isenta de cumprir a pena em caso de condenação definitiva.
A defesa do jogador está recorrendo da decisão condenatória e a fiança apenas permitiu que Daniel Alves pudesse aguardar, em liberdade, o trânsito em julgado para o início do cumprimento da pena, se for mantida a decisão.
2 – Os direitos são indiscutíveis. Não interessa o crime, a conduta, a personalidade, ou a repulsa que o crime cometido pelo indivíduo ou o fato causem, se estão preenchidos os requisitos e se existe previsão legal, não cabe discussão ou achismos, direitos são direitos, e não só podem como devem ser exercidos.
Se a legislação espanhola concede o direito ao pagamento de fiança nessa circunstância, está correta a sua utilização.
3 – No Brasil, este tipo de crime é inafiançável, porém, se ele estivesse respondendo ao processo nestes tristes trópicos, nem mesmo teria que pagar um milhão de reais para ter concedido o direito a aguardar o trânsito em julgado em liberdade.
Historicamente, em sua grande maioria, os acusados de estupro respondem todo o processo em liberdade, sendo presos somente quando, e se, a sentença condenatória transitar em julgado, a título de infeliz exemplo, o colega dele Robinho.
Espero ter ajudado.

Obrigado,
Elton Machado

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