Olá,
Confissão
A confissão é um ato unilateral realizado por um dos participantes de um crime, confissão que é feita a partir da consciência dele.
Por isso, o ato requer apenas que a pessoa confesse que cometeu o crime, não a obrigando a dar outros elementos, como informar nomes de outros envolvidos, apresentar provas ou detalhar o funcionamento de uma rede criminosa.
Ao confessar um crime, o suspeito ou réu terá, automaticamente, sua pena final atenuada.
A jurisprudência aponta que deve haver a redução de, pelo menos, um sexto da pena.
Anteriormente, a confissão era entendida como “rainha das provas”, sendo suficiente para a conclusão de uma investigação ou julgamento. No entanto, hoje, entende-se que ela precisa estar em harmonia com o conjunto de provas.
Colaboração premiada
A colaboração é feita a partir de um acordo e deve ter, ao menos, dois envolvidos no crime em questão e uma autoridade policial ou judicial.
Para a colaboração, é preciso ter um concurso de agentes, ou seja, mais de um agente colaborando com a justiça. Trata-se um negócio jurídico firmado entre as partes.
Assim, a defesa dos envolvidos negocia com a polícia ou com o judiciário condições favoráveis a eles para que revelem informações concretas e relevantes de um crime, pontos que levem ao avanço das investigações. Fatos novos e que não são ainda do conhecimento das autoridades envolvidas.
Entre essas informações estão dados sobre a rede criminosa, nomes de outros envolvidos, apresentação de provas que corroborem o que dizem, entre outros.
Essa colaboração pode ser firmada entre envolvidos e o Ministério Público (autoridade judicial) ou as polícias federal e civil, a depender de cada caso.
A negociação entre autoridades deve ter, obrigatoriamente, a participação do advogado de defesa. E os benefícios que o colaborador vai receber depende dessa negociação com a defesa e da importância do que a pessoa revelar.
Ela pode garantir redução de pena, mas não tem um tempo fixado.
A colaboração premiada está prevista na Constituição Federal e foi instituída pela lei nº 12.850. Para que ela seja oficializada, o colaborador precisa confirmar suas informações perante um juiz.
Delação premiada
Delação premiada é o antigo nome da colaboração. A alteração foi feita para retirar o estigma de “delator” do instrumento que, em meios como a política, por exemplo, podem ser prejudiciais para o indivíduo que aceita fazer um acordo.
A colaboração é uma nova roupagem dada à delação. O termo delação não existe mais.
Apesar disso, o termo ainda é usado como sinônimo em algumas ocasiões, principalmente na imprensa.
Espero ter contribuído.
Obrigado,
Elton Machado