Olá,

O Direito Criminal lida necessariamente com condutas do mundo da vida, mas que fazem a passagem para o mundo jurídico.
Onde nós vamos verificar a existência da tipicidade, a existência da antijuridicidade e a existência da culpabilidade.
Mas o que liga um fato da vida a um fato considerado crime? Qual é o portal, como ocorre essa passagem?
O que conecta um fato da vida a um fato típico, ilícito e culpável são as regras de proibição. O tipo penal positivado, ou seja, aquilo que é no nosso ordenamento considerado crime, representa a conexão de algo ocorrido no mundo real com uma realidade jurídica, com a qual os agentes racionais do processo penal irão lidar de acordo com as regras do Direito Criminal.
Antes de fazer a passagem para o mundo jurídico, o crime estará no chamado “plano ontológico”, ou seja, no plano da realidade. Após atravessar esse portal o crime se enquadra no mundo das limitações epistemológicas, ou, do regramento presente na ciência do Direito.
A atuação frente a um evento criminal que está sendo apurado no mundo jurídico não pode se limitar ao campo da intuição. Atuar como criminalista exige conhecimento dos padrões do mundo real (plano ontológico) e a identificação das regras de cada etapa da apuração do crime no plano epistemológico ou jurídico.
A partir daí o advogado poderá fazer a melhor análise estratégica do caso criminal.
Espero ter ajudado.
Obrigado,
Elton Machado

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