Olá,
Uma importante decisão proferida em dezembro de 2023 pelo Supremo Tribunal Federal, reconheceu a constitucionalidade e definiu que os tribunais deverão implementar, no prazo máximo de dois anos, a figura do juiz das garantias.
Mas o que é esse juiz?
Esse juiz das garantias é um magistrado que terá a responsabilidade de salvaguardar os direitos individuais dos investigados e a legalidade da investigação criminal na fase de inquérito policial. Será um implemento na garantia dos direitos o que poderá representar uma importante melhoria no processo acusatório uma vez que serão dois magistrados com atribuições distintas.
Parte das inovações trazidas pela Lei nº 13.964/19, no entanto, sofreram significativas modificações, esvaziando, em parte, a função dessa importante proteção contra o arbítrio, quem receberá a denúncia ou queixa será o juiz da instrução, e não o juiz das garantias, cuja competência cessará com o oferecimento da peça acusatória.
Não é tarefa fácil a qualquer pessoa, nisso incluídos os magistrados, absolver um réu cuja prisão provisória decretou e manteve até a véspera da sentença. Por maior que seja o espírito de justiça, existe uma pressão ou autossugestão interna pela condenação e consequente manutenção do status quo do preso, muitas vezes condenado antecipadamente mediante um processo psicológico formado antes mesmo do processo, notadamente em casos de maior publicidade. O juiz das garantias é, assim, maior garantia de imparcialidade na prestação jurisdicional, ao menos na primeira instância, já que os detentores de foro privilegiado não terão a mesma proteção.
Espero ter ajudado.
Obrigado,
Elton Machado